sexta-feira, setembro 21, 2018

Ucrânia decide o fim do Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria com a Rússia

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No dia 17 de setembro de 2018, o presidente da Ucrânia Petró Poroshenko assinou o Decreto que dita o fim do Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria com a Rússia, assinado em 31 de maio de 1997.

A decisão correspondente foi tomada pelo Conselho Nacional da Defesa e Segurança (RNBO) da Ucrânia em 6 de setembro de 2018, apoiando a proposta anterior do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) da Ucrânia.

O Decreto presidencial № 284/2018 foi publicado no jornal oficial Uryadoviy Kurier (Correio Governamental) e entrou em vigor no momento da sua publicação.
Conferir no jornal oficial
Agora, até o dia 30 de setembro o MNE da Ucrânia informará a federação russa sobre a decisão ucraniana de não prorrogar a vigência do tratado e também submeterá à apreciação do presidente Petró Poroshenko o anteprojeto lei sobre o fim definitivo da vigência deste Tratado.

O MNE da Ucrânia também informará as Nações Unidas, a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e outras organizações internacionais sobre o desejo da Ucrânia de terminar a vigência do Tratado e os motivos para essa decisão.

Um dos pontos centrais do Tratado era o reconhecimento mútuo de fronteiras nacionais e obrigação das partes de observar este princípio: “As Altas Partes Contratantes, de acordo com as disposições da Carta das Nações Unidas e as obrigações decorrentes da Acta Final da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, respeitam a integridade territorial de cada uma [das partes] e confirmam a inviolabilidade das fronteiras existentes entre elas”.
Além disso, o Tratado entre Ucrânia e a federação russa previa uma parceria estratégica “baseada nos princípios do respeito mútuo, igualdade soberana, integridade territorial, inviolabilidade das fronteiras, solução pacífica de disputas, a não aplicação de força ou ameaça de força, inclusive formas de pressão económicas e outras”.

Blogueiro: juridicamente falando, neste momento o Presidente ucraniano prorrogou a Decisão do RNBO de terminar o Tratado, segundo o dispositivo do 40º artigo do mesmo. Ucrânia optou por uma decisão soft e simples, não rompeu o Tratado por justa causa com início da guerra russo-ucraniana, mas simplesmente não o prorrogou, impedindo a sua prorrogação automática por mais 10 anos.

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