O
caso do brasileiro Rafael Lusvarghi continua ser apreciado pelo sistema judicial ucraniano, a última
audiência decorreu no dia 21 de agosto e os juízes deliberaram a prorrogação da
sua detenção, no decorrer do julgamento, por mais 60 dias, até 19 de outubro de
2018.
Os
coletivo dos juízes que continua à apreciar o caso do Lusvarghi, deliberou no último
dia 21 de agosto:
Pessoa_4,
Lusvarghi, acusada de cometer infracções penais, estipulados na Parte 1 do art.
258-3 [a criação de um grupo terrorista ou de uma organização terrorista], na parte
2 do art. 260 [a criação
de unidades armadas não previstas na lei ou participação nas suas atividades] do Código Penal da Ucrânia, prorrogar a
medida preventiva sob a forma de detenção por um período de 60 dias, ou seja,
até às 21h00 do dia 19 de outubro de 2018.
Uma
cópia da ordem judicial deve ser entregue ao acusado, ao seu defensor, ao procurador/promotor.
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