segunda-feira, abril 24, 2017

A proibição das Testemunhas de Jeová na URSS e na Rússia

No dia 20 de abril de 2017 o Tribunal Supremo da Rússia proibiu a organização “Centro de gestão da Testemunhas de Jeová na Rússia” e a totalidade das suas 395 representações regionais, considerando-as como “extremistas”. Qualquer atividade das Testemunhas será proibida na Rússia e todos os seus bens serão apreendidos à favor do estado.
  
Neste momento as Testemunhas de Jeová são proibidos em cerca de 30 países — na sua maioria estados islâmicos como Irão, Iraque, Arábia Saudita e Afeganistão, na ditadura pós-soviética de Turqmenistão, nas ditaduras comunistas de Coreia do Norte e China.
Historiacamente, as Testemunhas de Jeová eram proibidos na Alemanha nazi (pela sua recusa de servir no exército e trabalhar nas fábricas de equipamentos militares) e na URSS, sensivelmente por mesmas rasões.

A perseguição na URSS
As Testemunhas de Jeová deportadas da Letónia
Em 1-2 de abril de 1951 na União Soviética decorreu a Operação Norte, a deportação maciça dos Testemunhas de Jeová e suas famílias para a Sibéria, devido à sua resistência pacífica ao poder soviético, manifestada, principalmente na recusa dos homens crentes de servirem SMO no exército soviético por motivos religiosos.

Os ensinamentos das Testemunhas de Jeová foram considerados como antissoviéticos e os elementos do grupo foram classificados de perigo potencial para o regime comunista. Em novembro de 1950, o ministro do Interior, Viktor Abakumov, oficialmente propôs ao Estaline (provavelmente à partir de uma “dica” do próprio ditador) a deportação maciça das Testemunhas e Estaline indicou para o efeito os meses de março-abril de 1951.
As Testemunhas de Jeová ucranianas no exílio forçado na Sibéria
Os deportados eram autorizados de levar no máximo de 150 quilos de bens (por família), os restante bens seriam confiscados ao favor do Estado soviético “para cobrir as obrigações dos deportados para com o Estado”.

No total deveriam ser deportadas 8.587 pessoas (3.048 famílias):

da Ucrânia – 6.140 pessoas (2.020 famílias);
O convite à uma palestra pública das Testemunhas de Jeová na cidade de Lviv,
na Ucrânia Ocidental, em 29 de março de 1911
da Belarus – 394 pessoas (153 famílias);
da Moldova – 1.675 pessoas (670 famílias);
da Letônia – 52 pessoas (27 famílias);
da Lituânia – 76 pessoas (48 famílias);
da Estónia – 250 pessoas (130 famílias).

Em 3 de março de 1951, o Conselho de Ministros da União Soviética deliberou o Secreto № 667-339ss, seguido por uma ordem do Ministério da Segurança do Estado (№ 00.193), de 5 de Março de 1951. Em 24 de março, o Conselho de Ministros da Moldávia Soviética emitiu o decreto sobre o confisco e a venda da propriedade dos deportados.
As Testemunhas de Jeová no seu exílio forçado na Sibéria
A Operação Norte começou às 4h00 da manhã em 1 de abril de 1951, e terminou em 2 de abril. Os deportados foram classificados como “colonos especiais”. No total, em toda a União Soviética a deportação sofreram 9.389 Testemunhas de Jeová.

A amnistia e absolvição
 O Decreto № 4020-1U ("não se destina à publicação") do Presídio do Conselho de Ministros da URSS
que descriminalizou (parcialmente) e reabilitou (também parcialmente) as Testemunhas de Jeová na URSS
Em 30 de setembro de 1965, o Decreto № 4020-1U do Presídio do Conselho de Ministros da URSS cancelou a vigilância administrativa e o exílio especial, imposto aos membros das Testemunhas de Jeová e três outros grupos religiosos, cujos membros foram deportados. No entanto, este decreto, assinado por Anastas Mikoyan (na sua qualidade do chefe do órgão), previa no seu ponto 2º que “levantamento das restrições não leva à compensação aos bens confiscados no decorrer da deportação”, e estabelecia que o retorno aos seus lugares de residência anterior estava sujeito à aprovação das administrações locais. Em 1965 também se estabeleceu que a douctrina religiosa das Testemunhas de Jeová já não era classificada de anti-soviética, mas o grupo continuava a ser perseguido legalmente, devido à recusa dos membros homens de servirem no exército.

A organização foi finalmente legalizada na União Soviética em 27 de março de 1991 (na altura na URSS o grupo contava com 15.987 fiéis). Os deportados e condenados das Testemunhas de Jeová (e outras religiões relacionadas) foram reabilitados como vítimas de repressões políticas na União Soviética pelo Decreto № 378 do Presidente russo Boris Yeltsin de 3 de março de 1996 “Sobre as medidas de reabilitação dos sacerdotes e fiéis que se tornaram vítimas das repressões injustificadas”.

A proibição de abril de 2017

O Ministério da Justiça russo, no decorrer de apreciação do caso em tribunal reclamou de “um grande número de contra-ordenações administrativas”, em particular, apontou a destribuição pelas Testemunhas de Jeová da “literatura extremista” (as suas brochuras religiosas). Além disso, como exemplo de ameaças à segurança humana, os representantes do Ministério da Justiça russo citaram a proibição de transfusões de sangue, promovida pelas Testemunhas.

Os representantes da Testemunhas de Jeová recorreram ao Tribunal Supremo russo com o pedido reconvencional de “Reconhecimento da organização religiosa como vítima da repressão política”. O TS russo negou dar a providência ao pedido, mas sublinhou que o controlo judicial das atividades da organização será efetuado na base da recorrência, por escrito, ao processo movido pelo Ministério da Justiça. O representante das Testemunhas de Jeová no processo, Sergey Cherepanov, já disse que a decisão da justiça russa sera objecto de recurso ao Tribunal de Direitos Humanos de Estrasburgo, informa agência russa Interfax. É de notar que a decisão judicioal ainda não transitou em julgado e ainda não está sendo aplicada na prática.

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