No
dia 20 de abril de 2017 o Tribunal Supremo da Rússia proibiu a organização “Centro
de gestão da Testemunhas de Jeová na Rússia” e a totalidade das suas 395 representações
regionais, considerando-as como “extremistas”. Qualquer atividade das
Testemunhas será proibida na Rússia e todos os seus bens serão apreendidos à
favor do estado.
Neste
momento as Testemunhas de Jeová são proibidos em cerca de 30 países — na sua
maioria estados islâmicos como Irão, Iraque, Arábia Saudita e Afeganistão, na
ditadura pós-soviética de Turqmenistão, nas ditaduras comunistas de Coreia do
Norte e China.
Historiacamente,
as Testemunhas de Jeová eram proibidos na Alemanha nazi (pela sua recusa de servir
no exército e trabalhar nas fábricas de equipamentos militares) e na URSS,
sensivelmente por mesmas rasões.
A
perseguição na URSS
As Testemunhas de Jeová deportadas da Letónia |
Em
1-2 de abril de 1951 na União Soviética decorreu a Operação Norte,
a deportação maciça dos Testemunhas de Jeová e suas famílias para a Sibéria,
devido à sua resistência pacífica ao poder soviético, manifestada, principalmente
na recusa dos homens crentes de servirem SMO no exército soviético por motivos
religiosos.
Os
ensinamentos das Testemunhas de Jeová foram considerados como antissoviéticos e
os elementos do grupo foram classificados de perigo potencial para o regime
comunista. Em novembro de 1950, o ministro do Interior, Viktor
Abakumov, oficialmente propôs ao Estaline (provavelmente à partir de uma “dica”
do próprio ditador) a deportação maciça das Testemunhas e Estaline indicou para
o efeito os meses de março-abril de 1951.
As Testemunhas de Jeová ucranianas no exílio forçado na Sibéria |
Os
deportados eram autorizados de levar no máximo de 150 quilos de bens (por
família), os restante bens seriam confiscados ao favor do Estado soviético “para
cobrir as obrigações dos deportados para com o Estado”.
No
total deveriam ser deportadas 8.587 pessoas (3.048 famílias):
da
Ucrânia – 6.140 pessoas (2.020 famílias);
O convite à uma palestra pública das Testemunhas de Jeová na cidade de Lviv, na Ucrânia Ocidental, em 29 de março de 1911 |
da
Belarus – 394 pessoas (153 famílias);
da
Moldova – 1.675 pessoas (670 famílias);
da
Letônia – 52 pessoas (27 famílias);
da
Lituânia – 76 pessoas (48 famílias);
da
Estónia – 250 pessoas (130 famílias).
Em
3 de março de 1951, o Conselho de Ministros da União Soviética deliberou o Secreto
№ 667-339ss, seguido por uma ordem do Ministério da Segurança do Estado (№
00.193), de 5 de Março de 1951. Em 24 de março, o Conselho de Ministros da Moldávia
Soviética emitiu o decreto sobre o confisco e a venda da propriedade dos
deportados.
As Testemunhas de Jeová no seu exílio forçado na Sibéria |
A
Operação Norte começou às 4h00 da manhã em 1 de abril de 1951, e terminou em 2
de abril. Os deportados foram classificados como “colonos especiais”. No total,
em toda a União Soviética a deportação sofreram 9.389 Testemunhas de Jeová.
A
amnistia e absolvição
O Decreto № 4020-1U ("não se destina à publicação") do Presídio do Conselho de Ministros da URSS que descriminalizou (parcialmente) e reabilitou (também parcialmente) as Testemunhas de Jeová na URSS |
Em
30 de setembro de 1965, o Decreto № 4020-1U do Presídio do Conselho de
Ministros da URSS cancelou a vigilância administrativa e o exílio especial,
imposto aos membros das Testemunhas de Jeová e três outros grupos religiosos,
cujos membros foram deportados. No entanto, este decreto, assinado por Anastas
Mikoyan (na sua qualidade do chefe do órgão), previa no seu ponto 2º que “levantamento das restrições não leva à compensação
aos bens confiscados no decorrer da deportação”, e estabelecia que o retorno aos seus lugares de residência
anterior estava sujeito à aprovação das administrações locais. Em 1965 também
se estabeleceu que a douctrina religiosa das Testemunhas de Jeová já não era classificada
de anti-soviética, mas o grupo continuava a ser perseguido legalmente, devido à
recusa dos membros homens de servirem no exército.
A
organização foi finalmente legalizada na União Soviética em 27 de março de 1991
(na altura na URSS o grupo contava com 15.987 fiéis). Os deportados e
condenados das Testemunhas de Jeová (e outras religiões relacionadas) foram
reabilitados como vítimas de repressões políticas na União Soviética pelo Decreto
№ 378 do Presidente russo Boris Yeltsin de 3 de março de 1996 “Sobre as medidas
de reabilitação dos sacerdotes e fiéis que se tornaram vítimas das repressões
injustificadas”.
A
proibição de abril de 2017
O
Ministério da Justiça russo, no decorrer de apreciação do caso em tribunal reclamou
de “um grande número de contra-ordenações administrativas”, em particular,
apontou a destribuição pelas Testemunhas de Jeová da “literatura extremista” (as
suas brochuras religiosas). Além disso, como exemplo de “ameaças à segurança
humana”, os representantes do Ministério da Justiça russo citaram a proibição de
transfusões de sangue, promovida pelas Testemunhas.
Os representantes da Testemunhas de Jeová recorreram
ao Tribunal Supremo russo com o pedido reconvencional de “Reconhecimento da
organização religiosa como vítima da repressão política”. O TS russo negou dar a providência ao pedido, mas sublinhou que o controlo judicial das atividades da
organização será efetuado na base da recorrência, por escrito, ao processo
movido pelo Ministério da Justiça. O representante das Testemunhas de Jeová no
processo, Sergey Cherepanov, já disse que a decisão da justiça russa sera
objecto de recurso ao Tribunal de Direitos Humanos de Estrasburgo, informa
agência russa Interfax. É de
notar que a decisão judicioal ainda não transitou em julgado e ainda não está sendo aplicada
na prática.
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