Desde
a detenção na Ucrânia do terrorista brasileiro Rafael Lusvarghi, o nosso blogue
já recebeu dezenas de denúncias contra outros terroristas, os angariadores e
simplesmente retardados, que no entanto, poderão se tornar
terroristas, em determinadas circunstâncias favoráveis.
Daí
surge a necessidade de arrumar o assunto, oferecendo a sociedade a ferramenta
prática e universal que permitiria denunciar os criminosos e os levar à
justiça. Pois, embora somos profundamente indignados pelas suas ações
criminosas e até bárbaras, somos cidadãos do bem, não podemos e nem
devemos fazer a justiça com as próprias mãos.
1.
Quem é e quem não é um terrorista?
Para
os ucranianos e amigos da Ucrânia o “terrorista” é qualquer cidadão não
ucraniano (estes são separatistas) que participa ativamente nas atividades dos
grupos armados ilegais, ditas “dnr” / “lnr” e/ou nas suas estruturas afiliadas
(“cossacos”; “exército ortodoxo russo” / grupo neonazi russo RNE, companhias
militares privadas, como “Vagner”; diversos grupos neonazis russos como
“Kuban-88”, etc).
Neste
aspeto a posição ucraniana é absolutamente juridicamente blindada pela
legislação brasileira, nomeadamente, pelo Decreto da Presidência da República do
Brasil № 5.938,
de 19 de outubro de 2006 que promulgou o Tratado de Extradição entre a
República Federativa do Brasil e Ucrânia, celebrado em Brasília, em 21 de
outubro de 2003, e que estabelece a seguinte definição do terrorismo: “o
atentado contra pessoas ou bens cometidos mediante o emprego de bombas,
granadas, foguetes, minas, armas de fogo, explosivos ou dispositivos similares”
(artigo № 3, alínea 5, ponto c) III).
É
importante salientar que os indivíduos que fazem apologia ao terrorismo na
Internet (nas páginas, redes sociais, blogues) não fazem, de momento, parte do
nosso interesse direto, pois embora eles contribuem para o clima geral, na sua
maioria são criaturas meramente simbólicas e não merecem a dispersão dos
esforços. Um destes casos é do Eduardo Lima de Medeiros (1982), cujo
antiamericanismo primário, aparentemente, advém do facto de ter alguma mágoa pessoal
com a empresa McDonalds, após a experiência laboral desagradável.
2.
Como denunciar os terroristas e os angariadores?
|
Cristiano Alves na Rússia, travestido à vendedor ambulante russo do século XIX |
Os
casos mais sérios são os angariadores, os cidadãos que usam a sua influência e
as diversas artimanhas para levar os cidadãos brasileiros à cometerem os crimes
de terrorismo e/ou mercenarismo no exterior. São casos do estalinista e
tradutor Cristiano Ricelle Alves de Lima (1985) e do advogado e duginista Raphael
Machado Silva (1988).
|
Raphael Machado Silva numa festinha temática |
O
melhor lugar para denunciar os cidadãos brasileiros que podem / estão cometer o
crime de auxílio de mercenarismo no exterior é na sala de atendimento ao
cidadão do Ministério Publico Federal: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac ,
se a denuncia é procedente, o MPF encaminha o ofício para a Polícia Federal e
está procede uma investigação real do(s) facto(s) e caso(s).
Além
disso, se o sujeito é militar (no ativo, em licença não paga, etc), ele pode
ser denunciado junto Ministério Público Militar: https://www.mpm.mp.br
Mais,
uma parte dos terroristas brasileiros, tive alguma ligação real ou emocional com
a Polícia Militar do Brasil: Rafael Marques Lusvarghi (1984) era soldado da PM
em São Paulo (2006-2007) e tentou ingressar na carreira do oficial no estado do
Pará em 2009; Caíque Teles D'Angelo (1996) passou pela Escola da PM de Amazonas;
Ronnan Soares Passos (nascido numa data politicamente suspeita de 14/09/1988) era
polícia militar em Marabá; Luiz
Davi da Silva (1993) sonhava em ingressar na PM do Paraná.
Obviamente,
neste momento Luiz Davi só poderá voltar a sonhar em ingressar na PM no caso em
que PC do B governar o Brasil. Que nas circunstâncias atuais não deve acontecer
tão já. O mesmo se aplica aos outros integrantes do grupo, a sua passagem pelas
organizações terroristas no exterior fechou-lhes, espera-se que para sempre, as
portas às corporações militares e policiais do Brasil.
O objetivo de cada denúncia concreta é impedir que os terroristas se infiltram neste tipo de corporações, onde as
suas ações poderão se revelar bastante nefastas para a sociedade brasileira. Nestes
casos as denúncias podem e devem ser feitas junto à Secretaria de Estado da
Segurança Pública, nos estados onde residem os respetivos sujeitos, no caso do
estado do Paraná, a denúncia deve ser feita via SIGO – o Sistema de Ouvidoria da SESP (ouvidoria@ouvidoria.pr.gov.br)
3.
Os dados relevantes (o seu formato preferencial)
Nome
completo do sujeito:
Naturalidade
/ local de moradia no Brasil (cidade/estado/rua/prédio/apartamento):
Numero
do tel/whatsup/skype, etc.:
e-mail(s):
Página(s)
nas redes sociais:
Informação
na imprensa: (artigos sobre o sujeito, etc.):
Participação
nos grupos terroristas: (os nomes das unidades ilegais armados onde é/era
filiado e/ou as cidades no exterior onde este foi visto):
Fotos:
(de boa qualidade, de preferência que provam a sua participação nas atividades
terroristas, a informação postada por ele nas redes sociais, salva em forma dos printscrean, etc):
Os
dados relativos aos cidadãos brasileiros (outros lusófonos, ainda bem que os não
há até agora), podem ser deixados nos comentários da nossa página, de onde, sem
serem divulgados ao público, serão retirados para a sua análise e encaminhamento.
Em relação aos delinquentes dos outros países e nacionalidades, as denúncias
fundadas podem ser feitas junto à página Myrotvorets (Pacificador) da onde são
encaminhadas ao SBU e às agências homólogas estrangeiras:
4.
Como investigar?
Para
investigar os terroristas, os voluntários podem fazer-se passar por amigos da
causa terrorista, estabelecendo os contactos nas redes sociais, blogues, etc.
Devem ter em atenção que são atividades potencialmente perigosas e que a gente
com qual lidamos pode parecer inofensiva, mas muitas vezes é desequilibrada
mentalmente, provêm das famílias disfuncionais, alguns destes sujeitos são
filhos de pais incógnitos, o que claramente os marcou e criou diversos
complexos de inferioridade que eles tentam compensar com as suas atividades
militares, militaristas, paramilitares e no fim terroristas.
No
entanto, os terroristas costumam facilitar as coisas para os investigadores
OSINT, divulgando, eles próprios, as fotos, vídeos e/ou textos que revelam os
seus propósitos e as suas ações. Quase todos eles usam a sua participação nos
grupos terroristas “dnr” & “lnr” e afiliados, para ganhar novas amizades,
aumentar a sua visibilidade na sociedade, elevar o seu estatuto social dentro e
fora dos determinados grupos sociais. Como tal, um investigador atento, cuidadoso
e paciente poderá reunir bastante material de alto valor factual, nas simples
conversas e relacionamentos mantidos online (sem, de preferência, nunca se
encontrar fisicamente).
5.
O nosso objetivo
O
objetivo da nossa campanha é defender a sociedade brasileira e ucraniana dos cidadãos
perigosos e potencialmente perigosos que adquiriram na Ucrânia alguma
experiência militar (ou pretendem faze-lo), e que mais tarde, seguramente,
tentarão usar no Brasil, para, influenciados pelas ideologias extremistas de
nazismo e/ou comunismo, semear o caos no seu país de origem. Para que isso não
acontece, é importante parar de vez as suas atividades, contribuindo, dessa
maneira, para o ambiente mais seguro e mais tranquilo, quer no Brasil, quer na
Ucrânia.
@Ucrânia em África & Pacificador (Myrotvorets)
Brasil (é permitida a divulgação livre deste texto e do material anexo para os fins não comerciais, desde a
menção da fonte. Em desenvolvimento).