terça-feira, outubro 20, 2015

As liberdades soviéticas: direito à informação

Como a propaganda soviética via as rádios estrangeiras
Até 31 de dezembro 1961 os cidadãos soviéticos eram obrigados à registar os seus aparelhos de rádio. A falta do registo era punida com a multa e dava direito à responsabilidade criminal. Para que o cidadão não faltar o seu dever para com o “grande irmão”, cada aparelho vendido era munido de “Memória ao proprietário do rádio”.

O texto da memória preconizava os diversos deveres do cidadão cumpridor da lei:
O registo do aparelho do rádio é obrigatório. Por isso, o proprietário do rádio precisa saber as seguintes regras básicas:

1. O proprietário é obrigado a registar o seu aparelho do rádio na estação de correios mais próxima do local da residência ou do local de uso do rádio; nas cidades capitais do distrito, província e república em três dias, e nas outras zonas da União (Soviética) em 10 dias após a compra.

2. Se uma pessoa possui mais que um aparelho do rádio é necessário o registo de todos os aparelhos.

3. Pela recusa do registo o proprietário será alvo de multa ou de responsabilidade criminal segundo a lei.

4. Certificado de permissão é emitido em nome do proprietário do aparelho do rádio e não pode ser transferido à outra pessoa. Certificado do uso do rádio é válido dentro dos limites da cidade ou localidade onde o rádio foi registado.
Certificado de permissão, juntamente com o recibo de pagamento da taxa de radiodifusão deve ser mantido junto ao aparelho do rádio.

5. Simultaneamente com o registo, o proprietário do aparelho do rádio é obrigado a pagar uma taxa de radiodifusão, calculada de seguinte modo:
por cada aparelho receptor da 1ª categoria – 36 rublos por ano; por cada aparelho receptor de 2ª categoria – 54 rublos por ano; por cada aparelho receptor da 3ª categoria – 75 rublos por ano; por cada rádio de galena – 5 rublos por ano.

Notas: fazem parte da 1ª categoria os aparelhos de rádio que estão nos apartamentos individuais e nos dormitórios públicos compartilhados. Fazem parte da 2ª categoria os aparelhos de rádio instalados nas salas de leitura, nos locais de lazer e nos clubes. Fazem parte da 3ª categoria os aparelhos de rádios instalados nos locais de comércio, entretenimento, produção e outras empresas, instituições e organizações, instituições educacionais e de saúde, nos navios, aviões, comboios e automóveis.
A taxa de radiodifusão é paga antecipadamente por qualquer período de tempo, mas não inferior à seis meses. A taxa não paga à tempo é cobrada com a multa no valor determinado.

6. No caso de mudança de apartamento na mesma cidade ou localidade o proprietário do aparelho do rádio deve comunicar o facto, por escrito, no prazo de três dias na estação de correios no local de registo do rádio. No caso de mudança para outra cidade ou localidade o aparelho do rádio deve ser registado no novo endereço, no período de 7 dias. No caso de mudança do proprietário para uma área suburbana durante a época de veraneio, o registo nesta área não é obrigatório.

7. Se o aparelho do rádio se tornou totalmente inoperativo ou for entregue ao uso de uma outra pessoa, o proprietário deve apresentar uma comunicação sobre o facto por escrito (em duas 2 cópias), na estação de correios, onde o rádio está registado. Após o recebimento do pedido, a estação de correios coloca um visto na segunda cópia e devolve-la ao proprietário.
A cobrança de taxas de radiodifusão termina à partir da data de apresentação do pedido.

8. O não uso do aparelho do rádio para a recepção dos programas de rádio não exime os seus proprietários do pagamento da taxa de radiodifusão segundo a tarifa existente e nos prazos determinados.

Fonte:

Blogueiro. À partir de 1 de janeiro de 1962 a taxa de radiodifusão foi abolida em todo o território da URSS. Para compensar os valores “perdidos”, o governo soviético decretou o aumento dos preços de aparelhos de rádios, gramofones e outros equipamentos semelhantes em 15%; dos televisores e afins em 20%.

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