Como a propaganda soviética via as rádios estrangeiras |
Até
31 de dezembro 1961 os cidadãos soviéticos eram obrigados à registar os seus aparelhos
de rádio. A falta do registo era punida com a multa e dava direito à
responsabilidade criminal. Para que o cidadão não faltar o seu dever para com o
“grande irmão”, cada aparelho vendido era munido de “Memória ao proprietário do
rádio”.
O
texto da memória preconizava os diversos deveres do cidadão cumpridor da lei:
O
registo do aparelho do rádio é obrigatório. Por isso, o proprietário do rádio
precisa saber as seguintes regras básicas:
1.
O proprietário é obrigado a registar o seu aparelho do rádio na estação de
correios mais próxima do local da residência ou do local de uso do rádio; nas
cidades capitais do distrito, província e república em três dias, e nas outras
zonas da União (Soviética) em 10 dias após a compra.
2.
Se uma pessoa possui mais que um aparelho do rádio é necessário o registo de
todos os aparelhos.
3.
Pela recusa do registo o proprietário será alvo de multa ou de responsabilidade
criminal segundo a lei.
4.
Certificado de permissão é emitido em nome do proprietário do aparelho do rádio
e não pode ser transferido à outra pessoa. Certificado do uso do rádio é válido
dentro dos limites da cidade ou localidade onde o rádio foi registado.
Certificado
de permissão, juntamente com o recibo de pagamento da taxa de radiodifusão deve
ser mantido junto ao aparelho do rádio.
5.
Simultaneamente com o registo, o proprietário do aparelho do rádio é obrigado a
pagar uma taxa de radiodifusão, calculada de seguinte modo:
por
cada aparelho receptor da 1ª categoria – 36 rublos por ano; por cada aparelho
receptor de 2ª categoria – 54 rublos por ano; por cada aparelho receptor da 3ª categoria
– 75 rublos por ano; por cada rádio de galena –
5 rublos por ano.
Notas:
fazem parte da 1ª categoria os aparelhos de rádio que estão nos apartamentos
individuais e nos dormitórios públicos compartilhados. Fazem parte da 2ª categoria
os aparelhos de rádio instalados nas salas de leitura, nos locais de lazer e
nos clubes. Fazem parte da 3ª categoria os aparelhos de rádios instalados nos
locais de comércio, entretenimento, produção e outras empresas, instituições e
organizações, instituições educacionais e de saúde, nos navios, aviões,
comboios e automóveis.
A
taxa de radiodifusão é paga antecipadamente por qualquer período de tempo, mas
não inferior à seis meses. A taxa não paga à tempo é cobrada com a multa no
valor determinado.
6.
No caso de mudança de apartamento na mesma cidade ou localidade o proprietário
do aparelho do rádio deve comunicar o facto, por escrito, no prazo de três dias
na estação de correios no local de registo do rádio. No caso de mudança para
outra cidade ou localidade o aparelho do rádio deve ser registado no novo
endereço, no período de 7 dias. No caso de mudança do proprietário para uma
área suburbana durante a época de veraneio, o registo nesta área não é
obrigatório.
7.
Se o aparelho do rádio se tornou totalmente inoperativo ou for entregue ao uso
de uma outra pessoa, o proprietário deve apresentar uma comunicação sobre o
facto por escrito (em duas 2 cópias), na estação de correios, onde o rádio está
registado. Após o recebimento do pedido, a estação de correios coloca um visto
na segunda cópia e devolve-la ao proprietário.
A
cobrança de taxas de radiodifusão termina à partir da data de apresentação do pedido.
8.
O não uso do aparelho do rádio para a recepção dos programas de rádio não exime
os seus proprietários do pagamento da taxa de radiodifusão segundo a tarifa
existente e nos prazos determinados.
Fonte:
Blogueiro. À partir de 1 de janeiro de 1962 a taxa de
radiodifusão foi abolida em todo o território da URSS. Para compensar os valores
“perdidos”, o governo soviético decretou o aumento dos preços de aparelhos de
rádios, gramofones e outros equipamentos semelhantes em 15%; dos televisores e afins
em 20%.
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