O
Tribunal Arbitral afeto ao Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de
Estocolmo (SCC) tomou hoje uma decisão separada e favorável à Ucrânia na questão
de arbitragem de vendas de gás entre “Naftogaz” e “Gazprom” sob Contrato de vendas
de gás de 2009.
O
tribunal rejeitou por completo a reivindicação “take-or-pay” (leve ou pague,
que obrigava “Naftogas” comprar uma quantidade mínima do gás anualmente) da “Gazprom” (uma economia de 45 biliões de dólares!) e satisfez o pedido da “Naftogaz” para colocar o preço do gás aos níveis de
preços praticados no mercado. Além disso, o tribunal levantou totalmente a
proibição de reexportação de gás, que fazia parte do mesmo contrato, informa a
corporação ucraniana Naftogaz.
“O
nosso principal interesse neste caso é, portanto, que o fornecimento de gás à
Ucrânia seja baseado nos princípios e regras do mercado europeu do gás. Como é exigido
pela legislação nacional, pelas disposições do Tratado que institui a
Comunidade da Energia e Acordo de Associação entre a Ucrânia e a UE. [...] A
fórmula de preço é revista desde 2014 – o preço europeu. É uma vitória
inequívoca. Integração europeia na marcha”, – escreveu no seu Facebook a
Vice-Ministra dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, Olena Zerkal.
«Gazprom»
também recebeu a cópia da decisão do Tribunal de Arbitragem sueca. “O volume do
documento é muito grande, são 790 páginas. Estamos agora analisar o conteúdo
para chegar a quaisquer conclusões”, – disse o vice-chefe do departamento jurídico do “Gazprom”, Sergei Kuznets,
informa a televisão russa TV rain.
Em
junho de 2014, “Naftogaz” e “Gazprom” apresentaram as ações mútuas de indemnização,
referentes ao contrato do fornecimento de gás. No início de abril de 2017 “Gazprom”
exigia ao “Naftogaz” 45,7 bilhões de dólares, valor que incluía pretensões
sobre as faturas alegadamente não pagas na parte em disputa sobre o preço no
período entre novembro de 2013 a maio de 2014 e o pagamento do gás não solicitado
(culpa direta da primeira-ministra de então, Yulia Timoshenko), pela Ucrânia sob a fórmula “leve ou pague”.
A ação do “"Naftogaz”
consistia em reclamação do reembolso do pagamento de excedente do gás, comprado
sob contrato ao “Gazprom” entre de 20 de maio de 2011 até outubro de 2015.
Sem comentários:
Enviar um comentário