Após o intenso trabalho de revisão no Parlamento ucraniano foi finalmente registado
o projeto-lei № 2389 “Sobre
a introdução das alterações aos determinados actos legislativos da Ucrânia
sobre o serviço militar nas Forças Armadas da Ucrânia dos estrangeiros e
apátridas” (o texto será publicado em breve).
O projeto-lei foi preparado pelo Comité da Segurança e Defesa Nacional do
Parlamento, um dos responsáveis pela iniciativa é Dmitry Tymchuk, o deputado e
ativista do grupo “Resistência Informativa”. O próprio Tymchuk agradece
especialmente os assessores do deputado Ivan Vinnyk do “Bloco Petró Poroshenko”
e aos ativistas da “Centena Jurídica do Maydan”.
A essência do projeto-lei é a de legalizar os cidadãos estrangeiros que
estão participar na luta pela soberania e integridade territorial da Ucrânia, e
permitir-lhes, mesmo no futuro, ajudar à Ucrânia nos tempos de privações com as
armas nas mãos (todos amamos a paz, mas quem ama a paz se prepara ...). Hoje, para
obter o estatuto oficial do militar ucraniano, o candidato deve obter a
cidadania da Ucrânia e dado que a Constituição ucraniana não reconhece a dupla
nacionalidade, em seguida, os estrangeiros devem perder a sua cidadania anterior.
Mas é claro que nem todos os amigos que estão na Ucrânia para ajudar ao país
nesta hora difícil estão dispostos à abrir as mãos à sua cidadania atual.
Por isso, o projeto-lei oferece uma oportunidade aos cidadãos estrangeiros
e aos apátridas para celebrar os contratos do serviço militar com o Ministério
da Defesa da Ucrânia, obtendo os direitos de militares contratados. Um desafio
especial residiu no facto de que o atual sistema de protecção social dos
militares (bem como alguns outros aspectos) é totalmente focado nos cidadãos da
Ucrânia.
Para resolver este problema, foi necessário prever uma série de mudanças
nas leis existentes: “Sobre as Forças Armadas da Ucrânia”, “Sobre a proteção
social e jurídica dos militares e dos membros das suas famílias”, “Sobre o dever
militar e serviço militar”, “Sobre o Estatuto do Serviço interno das Forças
Armadas da Ucrânia”. Também foram introduzidas as mudanças ao Código Penal da Ucrânia, em especial, ao
artigo 447º “Mercenarismo” (foi introduzida a definição clara do mercenarismo,
o que não existia antes: é proposto considerar como mercenário um cidadão
estrangeiro, recrutado especificamente para participar no conflito, e que combate
à fim de obter os benefícios materiais, tendo em conta que o seu envolvimento
no conflito é compensado acima da gratificação financeira dos militares das FAU
que ocupam o posto militar equiparado).
ABIN aos mercenários brasileiros!
E como não podemos, nem devemos nós esquecer dos mercenários, não esquecem
informar a ABIN sobre
todos os terroristas, seus recrutadores, financiadores e apoiantes dentro e
fora do Brasil.
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