O Tribunal de Justiça Europeu (Luxemburgo) proibiu o uso do martelo e da foice soviéticos como a marca comercial por serem símbolos do despotismo.
O Tribunal explicou que irá recusar o pedido para registar o brasão de armas como uma marca registada, declarando: “Os símbolos em questão seriam vistos como contrários à ordem pública e bons costumes por uma parte substancial da vida pública relevante da União Europeia que tem sido sujeita ao regime soviético”.
O Tribunal explicou que irá recusar o pedido para registar o brasão de armas como uma marca registada, declarando: “Os símbolos em questão seriam vistos como contrários à ordem pública e bons costumes por uma parte substancial da vida pública relevante da União Europeia que tem sido sujeita ao regime soviético”.
O Tribunal citou os exemplos dos estados membros da União Europeia como Letónia e República Checa, também observou que na Hungria os símbolos soviéticos são considerados como símbolos do despotismo e o seu uso é contrário à ordem pública.
Comunicado de Imprensa do Tribunal:
Decisão publicada no Jornal Oficial da União Europeia, 17.7.2010, C 195/29:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:195:0029:0029:EN:PDF
Sem comentários:
Enviar um comentário