A Comissão de Veneza
(Comissão Europeia para a Democracia através do Direito), reuniu-se na sua sua
98ª Sessão Plenária (Veneza, 21 – 22 de março de 2014), onde deliberou a
opinião № 762/2014 sobre:
“SE A DECISÃO TOMADA PELO
CONSELHO SUPREMO DA REPÚBLICA AUTÓNOMA DA CRIMEIA NA UCRÂNIA PARA ORGANIZAR UM
REFERENDO EM TORNAR-SE UM TERRITÓRIO CONSTITUINTE DA FEDERAÇÃO RUSSA OU
RESTAURAR A CONSTITUIÇÃO DA CRIMEIA DE 1992 É COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS”.
Com base nos comentários de:
Sr. Peter Paczolay (Presidente
Honorário, Hungria)
Sra. Hanna SUCHOCKA (Membro,
Polónia)
Sr. Evgeni Tanchev (Membro,
Bulgária)
Sr. Kaarlo TUORI (Membro,
Finlândia)
/.../
26. Em relação ao referendo de
16 de março, a Comissão de Veneza só pode notar que nenhumas negociações com
vista a uma solução consensual ocorreram antes do referendo ser convocado.
Devido à composição multiétnica da população da Crimeia (russos, ucranianos, tártaros
de Crimeia e outros) tais negociações teriam sido particularmente importantes.
V. Conclusões
27. A Constituição da Ucrânia,
tal como outras constituições dos outros Estados-membros do Conselho da Europa,
prevê a indivisibilidade do país e não permite a realização de qualquer
referendo local sobre a secessão da Ucrânia. Isso resulta, em particular, dos
artigos 1, 2, 73 e 157 da Constituição (da Ucrânia).
Estas disposições, em conjunto
com o Capítulo X da Constituição (da Ucrânia) mostram que essa proibição também
se aplica à República Autónoma da Crimeia e que a Constituição da Crimeia não
permite que o Soviete Supremo da Crimeia convoque o tal referendo. Apenas um referendo
consultivo sobre incremento da autonomia poderia ser permitido nos termos da
Constituição ucraniana.
28. Além disso, as
circunstâncias em Crimeia não permitiram a realização de um referendo em linha
com os padrões democráticos europeus. Qualquer referendo sobre o estatuto de um
território deveria ter sido precedido por negociações sérias entre todas as
partes interessadas. Estas negociações não ocorreram.
Texto integral (em inglês):
http://www.venice.coe.int/webforms/documents/default.aspx?pdffile=CDL-AD%282014%29002
Sem comentários:
Enviar um comentário