quinta-feira, junho 11, 2020

A lei soviética que punia com a morte a fuga para o exterior

Em 8 de junho de 1934, o Comité Executivo da URSS legislou que os cidadãos fugitivos ao exterior deveriam ser exterminados fisicamente. Mais tarde foi criada uma unidade especial de NKVD, que começou a perseguir e matar os “não-retornados”.

A resolução do Comité Executivo Central da URSS tratava a fuga para exterior como “traição à Pátria”, a simples fuga para o exterior, era punível com pena de morte – execução com confisco de todos os bens e sob circunstâncias atenuantes, com prisão por um período de 10 anos com confisco de todos os bens.

Uma seção da lei dizia respeito aos parentes de fugitivos que permaneceram na URSS, todos eles eram declarados criminosos, acusados de “não-delação”, alvos de processos judiciais. O “crime” de fuga do paraíso socialista se tornou o crime mais severo e mais pesado em toda a legislação soviética. Pois era único crime que previa responsabilidade colectiva dos familiares. Se irmão não denunciou o irmão, o pai não delatou a filha, estes também se tornavam criminosos, eram sentenciadas às penas entre 5 à 10 anos de prisão efectiva (texto das emendas).

Poucos conseguiram escapar da URSS, os números exactos de tentativas bem-sucedidas e mal-sucedidas permanecem em segredo dos arquivos russos até os dias de hoje.

As sentenças judiciais por fuga foram atenuadas somente após a morte de Estaline/Stalin. Em vez de execução, a lei soviética passou prever “somente” a prisão.

O levantamento final das medidas restritivas ocorreu em 1990, quando foi aprovada a Lei de “Entrada e Saída, que permitia aos cidadãos soviéticos de deixar livremente as fronteiras da URSS.

Ou seja, até 1990, um cidadão soviético NÃO podia deixar livremente o território da União Soviética, não podia se mudar, ao exterior, mesmo para um país dito fraterno, socialista ou “em vias de desenvolvimento”.

Se você é um “antifa”, será que está pronto à viver num país assim?

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