Em 8 de junho de 1934, o Comité Executivo da URSS legislou que os cidadãos fugitivos ao exterior deveriam ser exterminados fisicamente. Mais
tarde foi criada uma unidade especial de NKVD, que começou a perseguir e matar os
“não-retornados”.
A
resolução do Comité Executivo Central da URSS tratava a fuga para exterior como
“traição à Pátria”, a simples fuga para o exterior, era punível com pena de
morte – execução com confisco de todos os bens e sob circunstâncias atenuantes,
com prisão por um período de 10 anos com confisco de todos os bens.
Uma seção da lei dizia respeito
aos parentes de fugitivos que permaneceram na URSS, todos eles eram declarados
criminosos, acusados de “não-delação”, alvos de processos “judiciais. O “crime” de fuga do
paraíso socialista se tornou o crime mais severo e mais pesado em toda a
legislação soviética. Pois era único crime que previa responsabilidade
colectiva dos familiares. Se irmão não denunciou o irmão, o pai não delatou a
filha, estes também se tornavam criminosos, eram sentenciadas às penas entre 5
à 10 anos de prisão efectiva (texto
das emendas).
Poucos conseguiram escapar da URSS, os números exactos de tentativas bem-sucedidas e mal-sucedidas permanecem em segredo dos arquivos russos até os
dias de hoje.
As sentenças judiciais
por fuga foram atenuadas somente após a morte de Estaline/Stalin. Em vez de execução, a lei soviética passou prever “somente” a prisão.
O levantamento final das
medidas restritivas ocorreu em 1990, quando foi aprovada a Lei de
“Entrada e Saída”, que permitia aos cidadãos soviéticos de deixar livremente as fronteiras da URSS.
Ou seja, até 1990, um
cidadão soviético NÃO podia
deixar livremente o território da União Soviética,
não podia se mudar, ao exterior,
mesmo para um país dito fraterno, socialista ou “em vias de desenvolvimento”.
Se você é
um “antifa”, será que está pronto
à viver num país assim?
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