segunda-feira, outubro 17, 2016

Como denunciar um terrorista e o levar à prisão. Guia prático

Desde a detenção na Ucrânia do terrorista brasileiro Rafael Lusvarghi, o nosso blogue já recebeu dezenas de denúncias contra outros terroristas, os angariadores e simplesmente retardados, que no entanto, poderão se tornar terroristas, em determinadas circunstâncias favoráveis.

Daí surge a necessidade de arrumar o assunto, oferecendo a sociedade a ferramenta prática e universal que permitiria denunciar os criminosos e os levar à justiça. Pois, embora somos profundamente indignados pelas suas ações criminosas e até bárbaras, somos cidadãos do bem, não podemos e nem devemos fazer a justiça com as próprias mãos.

1. Quem é e quem não é um terrorista?

Para os ucranianos e amigos da Ucrânia o “terrorista” é qualquer cidadão não ucraniano (estes são separatistas) que participa ativamente nas atividades dos grupos armados ilegais, ditas “dnr” / “lnr” e/ou nas suas estruturas afiliadas (“cossacos”; “exército ortodoxo russo” / grupo neonazi russo RNE, companhias militares privadas, como “Vagner”; diversos grupos neonazis russos como “Kuban-88”, etc).

Neste aspeto a posição ucraniana é absolutamente juridicamente blindada pela legislação brasileira, nomeadamente, pelo Decreto da Presidência da República do Brasil № 5.938, de 19 de outubro de 2006 que promulgou o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e Ucrânia, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003, e que estabelece a seguinte definição do terrorismo: “o atentado contra pessoas ou bens cometidos mediante o emprego de bombas, granadas, foguetes, minas, armas de fogo, explosivos ou dispositivos similares” (artigo № 3, alínea 5, ponto c) III).

É importante salientar que os indivíduos que fazem apologia ao terrorismo na Internet (nas páginas, redes sociais, blogues) não fazem, de momento, parte do nosso interesse direto, pois embora eles contribuem para o clima geral, na sua maioria são criaturas meramente simbólicas e não merecem a dispersão dos esforços. Um destes casos é do Eduardo Lima de Medeiros (1982), cujo antiamericanismo primário, aparentemente, advém do facto de ter alguma mágoa pessoal com a empresa McDonalds, após a experiência laboral desagradável.

2. Como denunciar os terroristas e os angariadores?
Cristiano Alves na Rússia, travestido à vendedor ambulante russo do século XIX
Os casos mais sérios são os angariadores, os cidadãos que usam a sua influência e as diversas artimanhas para levar os cidadãos brasileiros à cometerem os crimes de terrorismo e/ou mercenarismo no exterior. São casos do estalinista e tradutor Cristiano Ricelle Alves de Lima (1985) e do advogado e duginista Raphael Machado Silva (1988).
Raphael Machado Silva numa festinha temática
O melhor lugar para denunciar os cidadãos brasileiros que podem / estão cometer o crime de auxílio de mercenarismo no exterior é na sala de atendimento ao cidadão do Ministério Publico Federal: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac , se a denuncia é procedente, o MPF encaminha o ofício para a Polícia Federal e está procede uma investigação real do(s) facto(s) e caso(s).
Além disso, se o sujeito é militar (no ativo, em licença não paga, etc), ele pode ser denunciado junto Ministério Público Militar: https://www.mpm.mp.br
Caíque Teles D'Angelo
Mais, uma parte dos terroristas brasileiros, tive alguma ligação real ou emocional com a Polícia Militar do Brasil: Rafael Marques Lusvarghi (1984) era soldado da PM em São Paulo (2006-2007) e tentou ingressar na carreira do oficial no estado do Pará em 2009; Caíque Teles D'Angelo (1996) passou pela Escola da PM de Amazonas; Ronnan Soares Passos (nascido numa data politicamente suspeita de 14/09/1988) era polícia militar em Marabá; Luiz Davi da Silva (1993) sonhava em ingressar na PM do Paraná.
Ronan Soares Passos
Obviamente, neste momento Luiz Davi só poderá voltar a sonhar em ingressar na PM no caso em que PC do B governar o Brasil. Que nas circunstâncias atuais não deve acontecer tão já. O mesmo se aplica aos outros integrantes do grupo, a sua passagem pelas organizações terroristas no exterior fechou-lhes, espera-se que para sempre, as portas às corporações militares e policiais do Brasil. 
Luiz Davi da Silva
O objetivo de cada denúncia concreta é impedir que os terroristas se infiltram neste tipo de corporações, onde as suas ações poderão se revelar bastante nefastas para a sociedade brasileira. Nestes casos as denúncias podem e devem ser feitas junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos estados onde residem os respetivos sujeitos, no caso do estado do Paraná, a denúncia deve ser feita via SIGO – o Sistema de Ouvidoria da SESP (ouvidoria@ouvidoria.pr.gov.br) 
  
3. Os dados relevantes (o seu formato preferencial)

Nome completo do sujeito:
Naturalidade / local de moradia no Brasil (cidade/estado/rua/prédio/apartamento):
Numero do tel/whatsup/skype, etc.:
e-mail(s):
Página(s) nas redes sociais:
Informação na imprensa: (artigos sobre o sujeito, etc.):
Participação nos grupos terroristas: (os nomes das unidades ilegais armados onde é/era filiado e/ou as cidades no exterior onde este foi visto):
Fotos: (de boa qualidade, de preferência que provam a sua participação nas atividades terroristas, a informação postada por ele nas redes sociais, salva em forma dos printscrean, etc):

Os dados relativos aos cidadãos brasileiros (outros lusófonos, ainda bem que os não há até agora), podem ser deixados nos comentários da nossa página, de onde, sem serem divulgados ao público, serão retirados para a sua análise e encaminhamento. Em relação aos delinquentes dos outros países e nacionalidades, as denúncias fundadas podem ser feitas junto à página Myrotvorets (Pacificador) da onde são encaminhadas ao SBU e às agências homólogas estrangeiras: 

4. Como investigar?

Para investigar os terroristas, os voluntários podem fazer-se passar por amigos da causa terrorista, estabelecendo os contactos nas redes sociais, blogues, etc. Devem ter em atenção que são atividades potencialmente perigosas e que a gente com qual lidamos pode parecer inofensiva, mas muitas vezes é desequilibrada mentalmente, provêm das famílias disfuncionais, alguns destes sujeitos são filhos de pais incógnitos, o que claramente os marcou e criou diversos complexos de inferioridade que eles tentam compensar com as suas atividades militares, militaristas, paramilitares e no fim terroristas.

No entanto, os terroristas costumam facilitar as coisas para os investigadores OSINT, divulgando, eles próprios, as fotos, vídeos e/ou textos que revelam os seus propósitos e as suas ações. Quase todos eles usam a sua participação nos grupos terroristas “dnr” & “lnr” e afiliados, para ganhar novas amizades, aumentar a sua visibilidade na sociedade, elevar o seu estatuto social dentro e fora dos determinados grupos sociais. Como tal, um investigador atento, cuidadoso e paciente poderá reunir bastante material de alto valor factual, nas simples conversas e relacionamentos mantidos online (sem, de preferência, nunca se encontrar fisicamente).   

5. O nosso objetivo

O objetivo da nossa campanha é defender a sociedade brasileira e ucraniana dos cidadãos perigosos e potencialmente perigosos que adquiriram na Ucrânia alguma experiência militar (ou pretendem faze-lo), e que mais tarde, seguramente, tentarão usar no Brasil, para, influenciados pelas ideologias extremistas de nazismo e/ou comunismo, semear o caos no seu país de origem. Para que isso não acontece, é importante parar de vez as suas atividades, contribuindo, dessa maneira, para o ambiente mais seguro e mais tranquilo, quer no Brasil, quer na Ucrânia.

@Ucrânia em África & Pacificador (Myrotvorets) Brasil (é permitida a divulgação livre deste texto e do material anexo para os fins não comerciais, desde a menção da fonte. Em desenvolvimento).

3 comentários:

Anónimo disse...

Vc se esqueceu do Rodolfo de Presidente Prudente. Ele gerou uma prova contra a russia ao receber tratamento medico na Russia após sofrer um ataque no território ocupado.

Jest nas Wielu disse...

Estimado anónimo,
na realidade Rodolfo Cunha Cordeiro (29.09.1987) não está nada esquecido:
https://psb4ukr.org/criminal/kunya-kordejru-rudolfu
O que é real, é que não sabíamos sobre o seu tratamento médico na Rússia, poderá pfr mandar info (link) sobre isso.
Gratos.

Anónimo disse...

Tem um pequeno engano no seu texto que eu acho que merecia ser corrigido, para denunciar militares brasileiros da ativa, deve-se procurar o Ministério Público Militar https://www.mpm.mp.br/

Existe tb a Justiça Militar, mas eles são só para o julgamento do processo em si. O lugar ideal é o MPM mesmo. Mas o link deles é esse aqui: https://www.stm.jus.br/

Porém, vale ressaltar, eu acho muito difícil um militar da ativa no Brasil querer aderir a esses grupos. Se o militar não é da ativa, acredito eu que ele só é julgado pela justiça comum. Sim, o Brasil possui uma justiça exclusiva para militares. Os militares brasileiros só podem ser julgados pela Justiça Militar em decorrência de algo durante o exercício de suas atividades como militar. Nesses sites, vc pode procurar se há processos contra alguns dos brasileiros envolvidos na guerra da Ucrânia contra a Ucrânia.