O Parlamento Europeu aprovou no dia 2 de Abril de 2009, a Resolução sobre a consciência europeia e o totalitarismo, onde está mencionado o Holodomor ucraniano.
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração dos Direitos do Homem das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Resolução 260 (III) A da Assembleia Geral das Nações Unidas, sobre o Genocídio, de 9 de Dezembro de 1948,
– Tendo em conta os artigos 6.º e 7.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a Decisão – Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal(1) ,
– Tendo em conta a Resolução 1481 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 26 de Janeiro de 2006, sobre a necessidade de condenação internacional dos crimes dos regimes comunistas totalitários;
– Tendo em conta a sua declaração sobre a proclamação do dia 23 de Agosto como Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo, aprovada em 23 de Setembro de 2008(2) ,
– Tendo em conta as suas numerosas resoluções sobre a democracia e o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente as de 12 de Maio de 2005 sobre o 60.º Aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial na Europa em 8 de Maio de 1945(3) , de 23 de Outubro de 2008 sobre a evocação da Holodomor, a fome artificialmente provocada(4) , e de 15 de Janeiro de 2009 sobre Srebrenica(5) ,
– Tendo em conta as Comissões "Verdade e Justiça", estabelecidas em várias partes do mundo, que ajudaram quantos viveram sob inúmeros antigos regimes autoritários e totalitários a superarem as suas diferenças e a lograrem a reconciliação,
– Tendo em conta as declarações proferidas em 4 de Julho de 2006 pelo seu Presidente e pelos Grupos Políticos 70 anos após o golpe de Estado do General Franco em Espanha,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,
[...]
1. Expressa o seu respeito por todas as vítimas dos regimes totalitários e anti-democráticos da Europa e presta tributo a quantos lutaram contra a tirania e a opressão;
2. Reafirma o seu empenho numa Europa pacífica e próspera assente nos valores do respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do primado do Direito e do respeito pelos direitos humanos;
3. Salienta a importância de manter viva a memória do passado, uma vez que não pode existir reconciliação sem verdade e memória; reafirma a sua posição unida contra todos os regimes totalitários, independentemente da respectiva ideologia de base;
4. Recorda que os crimes mais recentes contra a Humanidade e actos de genocídio na Europa estavam ainda a ser cometidos em Julho de 1995 e que é necessária uma constante vigilância para combater ideias e tendências anti-democráticas, xenófobas, autoritárias e totalitárias;
5. Assinala que, para reforçar a consciência europeia dos crimes cometidos por regimes totalitários e antidemocráticos, há que conservar a documentação e os testemunhos do passado conturbado da Europa, pois não pode haver reconciliação sem memória;
6. Lamenta que, 20 anos após o colapso das ditaduras comunistas totalitárias na Europa Central e Oriental, o acesso a documentos que têm carácter pessoal ou que são necessários para a investigação científica seja ainda, em alguns Estados-Membros, indevidamente limitado; exorta todos os Estados-Membros a envidarem verdadeiros esforços tendentes à abertura dos seus arquivos, incluindo os dos antigos serviços de segurança interna, da polícia secreta e dos serviços de informações de segurança, embora cumpra tomar medidas tendentes a assegurar que este processo não seja abusivamente utilizado com objectivos de ordem política;
7. Condena enérgica e inequivocamente todos os crimes contra a Humanidade e as violações maciças dos direitos humanos cometidas por todos os regimes totalitários e autoritários; expressa simpatia, compreensão e reconhecimento do seu sofrimento às vítimas destes crimes e aos membros das suas famílias;
8. Declara que a integração europeia, enquanto modelo de paz e reconciliação, representa uma escolha livre dos povos da Europa para se comprometerem na via de um futuro partilhado e que cabe à União Europeia a especial responsabilidade de promover e salvaguardar a democracia, o respeito dos direitos humanos e o Estado de Direito, tanto dentro como fora da União Europeia;
9. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem esforços no sentido de reforçar o ensino da História da Europa e sublinhar o resultado histórico da integração europeia e o forte contraste entre o trágico passado e a ordem pacífica e democrática que conhece a sociedade na União Europeia de hoje;
10. Entende que uma adequada preservação da memória histórica, uma ampla reavaliação da História europeia e o reconhecimento, à escala da Europa, de todos os aspectos históricos da Europa moderna reforçarão a integração europeia;
11. Insta, neste contexto, o Conselho e a Comissão a apoiarem e a defenderem a acção de organizações não governamentais que, como a "Memorial" na Federação Russa, se empenham activamente na investigação e recolha de documentos relacionados com os crimes cometidos durante o período estalinista;
12. Reitera o seu firme apoio a um sistema judiciário internacional reforçado;
13. Solicita o estabelecimento de uma Plataforma da Memória e da Consciência Europeias, que forneça apoio ao estabelecimento de redes e à cooperação entre institutos nacionais de investigação especializados no domínio da História do totalitarismo, bem como a criação de um centro/memorial pan-europeu de documentação sobre as vítimas de todos os regimes totalitários;
14. Solicita o reforço dos instrumentos financeiros pertinentes para apoiar a investigação histórica profissional sobre as questões acima descritas;
15. Apela a que o dia 23 de Agosto seja proclamado, em toda a Europa, Dia da Memória das vítimas de todos os regimes autoritários e totalitários, devendo ser comemorado com dignidade e imparcialidade;
16. Manifesta a sua convicção de que o objectivo último da divulgação e avaliação dos crimes cometidos pelos regimes comunistas totalitários é a reconciliação, que poderá ser alcançada admitindo a responsabilidade, pedindo perdão e promovendo a renovação moral;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países candidatos, aos governos e parlamentos dos países associados à União Europeia e aos governos e parlamentos dos países membros do Conselho da Europa.
Fonte:
http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2009-0213+0+DOC+XML+V0//PT
– Tendo em conta a Declaração dos Direitos do Homem das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Resolução 260 (III) A da Assembleia Geral das Nações Unidas, sobre o Genocídio, de 9 de Dezembro de 1948,
– Tendo em conta os artigos 6.º e 7.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a Decisão – Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal(1) ,
– Tendo em conta a Resolução 1481 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 26 de Janeiro de 2006, sobre a necessidade de condenação internacional dos crimes dos regimes comunistas totalitários;
– Tendo em conta a sua declaração sobre a proclamação do dia 23 de Agosto como Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo, aprovada em 23 de Setembro de 2008(2) ,
– Tendo em conta as suas numerosas resoluções sobre a democracia e o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente as de 12 de Maio de 2005 sobre o 60.º Aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial na Europa em 8 de Maio de 1945(3) , de 23 de Outubro de 2008 sobre a evocação da Holodomor, a fome artificialmente provocada(4) , e de 15 de Janeiro de 2009 sobre Srebrenica(5) ,
– Tendo em conta as Comissões "Verdade e Justiça", estabelecidas em várias partes do mundo, que ajudaram quantos viveram sob inúmeros antigos regimes autoritários e totalitários a superarem as suas diferenças e a lograrem a reconciliação,
– Tendo em conta as declarações proferidas em 4 de Julho de 2006 pelo seu Presidente e pelos Grupos Políticos 70 anos após o golpe de Estado do General Franco em Espanha,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,
[...]
1. Expressa o seu respeito por todas as vítimas dos regimes totalitários e anti-democráticos da Europa e presta tributo a quantos lutaram contra a tirania e a opressão;
2. Reafirma o seu empenho numa Europa pacífica e próspera assente nos valores do respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do primado do Direito e do respeito pelos direitos humanos;
3. Salienta a importância de manter viva a memória do passado, uma vez que não pode existir reconciliação sem verdade e memória; reafirma a sua posição unida contra todos os regimes totalitários, independentemente da respectiva ideologia de base;
4. Recorda que os crimes mais recentes contra a Humanidade e actos de genocídio na Europa estavam ainda a ser cometidos em Julho de 1995 e que é necessária uma constante vigilância para combater ideias e tendências anti-democráticas, xenófobas, autoritárias e totalitárias;
5. Assinala que, para reforçar a consciência europeia dos crimes cometidos por regimes totalitários e antidemocráticos, há que conservar a documentação e os testemunhos do passado conturbado da Europa, pois não pode haver reconciliação sem memória;
6. Lamenta que, 20 anos após o colapso das ditaduras comunistas totalitárias na Europa Central e Oriental, o acesso a documentos que têm carácter pessoal ou que são necessários para a investigação científica seja ainda, em alguns Estados-Membros, indevidamente limitado; exorta todos os Estados-Membros a envidarem verdadeiros esforços tendentes à abertura dos seus arquivos, incluindo os dos antigos serviços de segurança interna, da polícia secreta e dos serviços de informações de segurança, embora cumpra tomar medidas tendentes a assegurar que este processo não seja abusivamente utilizado com objectivos de ordem política;
7. Condena enérgica e inequivocamente todos os crimes contra a Humanidade e as violações maciças dos direitos humanos cometidas por todos os regimes totalitários e autoritários; expressa simpatia, compreensão e reconhecimento do seu sofrimento às vítimas destes crimes e aos membros das suas famílias;
8. Declara que a integração europeia, enquanto modelo de paz e reconciliação, representa uma escolha livre dos povos da Europa para se comprometerem na via de um futuro partilhado e que cabe à União Europeia a especial responsabilidade de promover e salvaguardar a democracia, o respeito dos direitos humanos e o Estado de Direito, tanto dentro como fora da União Europeia;
9. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem esforços no sentido de reforçar o ensino da História da Europa e sublinhar o resultado histórico da integração europeia e o forte contraste entre o trágico passado e a ordem pacífica e democrática que conhece a sociedade na União Europeia de hoje;
10. Entende que uma adequada preservação da memória histórica, uma ampla reavaliação da História europeia e o reconhecimento, à escala da Europa, de todos os aspectos históricos da Europa moderna reforçarão a integração europeia;
11. Insta, neste contexto, o Conselho e a Comissão a apoiarem e a defenderem a acção de organizações não governamentais que, como a "Memorial" na Federação Russa, se empenham activamente na investigação e recolha de documentos relacionados com os crimes cometidos durante o período estalinista;
12. Reitera o seu firme apoio a um sistema judiciário internacional reforçado;
13. Solicita o estabelecimento de uma Plataforma da Memória e da Consciência Europeias, que forneça apoio ao estabelecimento de redes e à cooperação entre institutos nacionais de investigação especializados no domínio da História do totalitarismo, bem como a criação de um centro/memorial pan-europeu de documentação sobre as vítimas de todos os regimes totalitários;
14. Solicita o reforço dos instrumentos financeiros pertinentes para apoiar a investigação histórica profissional sobre as questões acima descritas;
15. Apela a que o dia 23 de Agosto seja proclamado, em toda a Europa, Dia da Memória das vítimas de todos os regimes autoritários e totalitários, devendo ser comemorado com dignidade e imparcialidade;
16. Manifesta a sua convicção de que o objectivo último da divulgação e avaliação dos crimes cometidos pelos regimes comunistas totalitários é a reconciliação, que poderá ser alcançada admitindo a responsabilidade, pedindo perdão e promovendo a renovação moral;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países candidatos, aos governos e parlamentos dos países associados à União Europeia e aos governos e parlamentos dos países membros do Conselho da Europa.
Fonte:
http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2009-0213+0+DOC+XML+V0//PT
Obrigado ao Luís M. Ribeiro
Na foto:
militares soviéticos e nazis durante a ocupação da Polónia em 1939.
Sem comentários:
Enviar um comentário