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quinta-feira, agosto 03, 2023

Análise jurídica legal das políticas genocidas da rússia na Ucrânia

Existem motivos razoáveis para acreditar que a rússia havia se envolvido em incitação direta e pública de cometer o genocídio. Isso foi feito por meio da linguagem incluindo termos “desnazificação”, “dessatanização” e a apresentação dos ucranianos como uma ameaça existencial na tentativa de justificar sua destruição como um grupo nacional reconhecido.

Combinado com ações correspondentes inescapavelmente atribuíveis à federação russa, já havia um “grave risco de genocídio” – o limite estabelecido pela Corte Internacional de Justiça para o dever de prevenção estipulado no Artigo I da Convenção do Genocídio. Consequentemente, os Estados Partes da Convenção do Genocídio deveriam ter agido preventivamente – se o genocídio já não estivesse sendo cometido. De fato, sob o direito internacional consuetudinário, a comunidade internacional como um todo deveria ter agido.

Este relatório – uma investigação independente atualizada sobre o envolvimento da federação russa na Ucrânia – vai além do incitamento à questão da prática real de genocídio, separado crimes previstos no art. III (c) da Convenção do Genocídio. As evidências apresentadas nos obrigam a concluir que a Federação Russa não apenas continuou, mas intensificou seus esforços para cometer genocídio. Além de um sério risco de genocídio, concluímos que há violações da Convenção do Genocídio além de qualquer dúvida razoável.

As consequências desta constatação são amplas e claras. A Convenção das Nações Unidas sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio é um acordo vinculativo; exige que os estados prevenir o genocídio assim que tomarem conhecimento do risco ou deveriam ter tomado conhecimento do risco. Ainda mais, logicamente, os estados devem parar a prática do genocídio.

A seguir, demonstramos e destacamos a obrigação legal dos Estados de agir com urgência e suficiência. Esperamos que nossas descobertas forneçam o ímpeto necessário para galvanizar ações para defender esta norma fundamental do direito internacional contemporâneo.

Descarregar o relatório em inglês.

Extremismo ortodoxo russo defende o extermínio dos ucranianos

Ievgeni Nikiforov, director da rádio ortodoxa «Radonezh» exorta, publicamente, num programa da TV ortodoxa russa «Spas» de matar os ucranianos, em massa, queimando os com auxílio do sistemas pesado de lança-fogo «Sontsepyok», aplicando aos ucranianos «a lógica do Velho Testamento», isso é «extermínio sem nenhuma piedade».

É de notar que nenhum dos presentes no programa, nem entre os apresentadores, nem entre os convidados, alguns dos quais são clérigos da IOR protestaram contra essas propostas verdadeiramente genocidárias. O assassinato dos ucranianos, o extermínio da nação ucraniana, deixou de ser defendida unicamente pelos habituais «loucos urbanos», para passar à ser livremente difundida nas TV´s russos, sem nenhum pudor e sem nenhum receio. 

quinta-feira, março 23, 2023

Ucrânia liberta 15 crianças deportadas pelas forças russas

Os depoimentos, em primeira pessoa, das crianças ucranianas da região de Kherson, deportadas pelos ocupantes russos, que foram devolvidas com sucesso à Ucrânia.
Crianças contam que foram ameaçados à serem deportados ao internato de Pskov «vocês vão ficar lá e vão entender tudo, lá vocês serão adoptados», diziam que os seus pais ucranianos os abandonaram «eles vós abandonaram, e mesmo assim, não vão conseguir vós tirar daqui», batiam neles com paus (possivelmente tubos) de metal, pelos atitudes que os ocupantes consideravam como pró-Ucrânia, por exemplo, quando num evento, em forma de resistência alguém gritou «Glória à Ucrânia!» e outros responderam «Glória aos Heróis!». Os russos diziam às crianças que a libertação da cidade de Kherson nunca aconteceu e que não era verdadeira e que elas permaneceriam para sempre na rússia como «filhos da rússia».

Vídeo: Tetiana Popova.
Enfatizamos, que a transferência de crianças de um grupo (étnico, racial, nacional) para outro é um sinal de genocídio de acordo com o Artigo II da Convenção da ONU de 9 de dezembro de 1948 «Sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio».