O Presidente da Ucrânia, Viktor Yuschenko assinou o Decreto – Lei “Sobre as garantias dos direitos e oportunidades iguais das mulheres e dos homens”.
O serviço da imprensa do Presidente ucraniano, informa que o Decreto – Lei tem como seu objectivo: “alcançar a situação de paridade entre as mulheres e os homens em todas as esferas da actividade social, através da providência dos direitos e oportunidades iguais das mulheres e dos homens, liquidação da discriminação na base do género e aplicação das políticas temporais especiais, para corrigir o desequilíbrio entre as oportunidades das mulheres e dos homens, em realizar os direitos iguais, a que eles tem o direito pela Constituição e pelas leis da Ucrânia”. A nova lei entrará em vigor aos 1 de Janeiro de 2006.
Fonte: ProUA
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