sexta-feira, setembro 11, 2020

Caso Ihor Homenyuk. Diplomacia ucraniana questiona Governo português sobre investigação

[Ministro] Augusto Santos Silva garante que o processo decorre “dentro da lei”. Ministério Público [português] negou acesso da viúva aos autos alegando que o processo está em segredo de justiça, escreve Observador.pt 

O ministro dos Negócios Estrangieors da Ucrânia, Dmytro Kuleba esteve em Portugal na quarta-feira para se reunir com o homólogo Santos Silva e com um tema quente na agenda: a investigação e processo judicial sobre a morte de Ihor Homenyuk ocorrida a 12 de março, no Centro de Instalação Temporário do SEF no Aeroporto de Lisboa.

De Portugal, Kuleba levou a garantia de que tudo estava a correr “dentro da lei”, segundo o cônsul Volodymyr Kamarchuk que confirmou ao Publico qual o teor do encontro entre os dois governantes. “A embaixada não quer que este caso seja esquecido, por isso foi mencionado em reuniões de altas instâncias”, detalhou o cônsul, citado no diário.

Sobre a morte do compatriota, Kamarchuk diz não conseguir “encontrar palavras em inglês” que permitam expressar a sua opinião. “Podia ter acontecido a qualquer um. Ele só queria entrar em Portugal. Tento que a comunidade não se esqueça deste caso”, afirmou. 

Já o gabinete de Augusto Santos Silva, disse ao Público que o ministro “transmitiu, de novo, o quanto lamentava o acontecimento e informou que o processo judicial está em curso”. 

A viúva de Ihor, Oksana Homenyuk, constitui-se como assistente no processo, mas o pedido de acesso aos autos foi indeferido pelo Ministério Público, alegando que o processo está em segredo de justiça, o que preocupa a embaixada ucraniana. 

O advogado da família, José Gaspar Schwalbach, argumenta que a alegação de que o processo está em segredo de justiça não encontra base legal uma vez que o Código de Processo Penal Português estipula que “o processo penal é público, sob pena de nulidade, acrescentado o n.º 2 do mesmo preceito que o segredo de justiça existirá quando se entenda que ‘a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos ou participantes processuais’”.

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