Os Presidentes da Ucrânia e da Rússia, Viktor Yanukovich e Dmitri Medvedev, assinaram o acordo intergovernamental sobre a continuação da presença da frota russa do Mar Negro no território da Ucrânia por mais 25 anos. O acordo prevê a sua prorrogação para mais cinco anos, no caso de concordância das partes.
Em contrapartida, segundo o mesmo acordo, a Ucrânia receberá o desconto de 100 dólares por cada 1.000 m³ de gás comprado na Rússia, caso o preço do gás ultrapassar os 330 USD / 1.000 m³ e 30% de desconto sobre o valor total do contracto, caso o preço não ultrapassar os 330 USD.
Fonte:
http://www.pravda.com.ua/news/2010/04/21/4950590
A decisão do “não – presidente” ucraniano é ilegítima e inconstitucional, pois o 17° artigo da Constituição da Ucrânia diz claramente: “Não é permitida a presença das bases militares estrangeiras no território da Ucrânia”.
Além disso, a questão da presença da frota russa do Mar Negro na Ucrânia até 2017 foi mencionada nas disposições transitórias da Constituição da Ucrânia, por isso a mudança de condições deve, necessariamente envolver a mudança da Constituição. Mas depois da última decisão do Tribunal Constitucional sobre a legitimidade de formar a maioria parlamentar não através dos grupos parlamentares, mas através dos deputados individuais, ninguém duvida que a decisão sobre a permanência da frota russa na Ucrânia também não será declarada como inconstitucional.
Quo Vadis, Ucrânia?
Vai ai uma nova Revolução?..
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