De acordo com informações transmitidas pelo Dr. Vitorio Sorotiuk, as câmaras municipais das cidades brasileiras de Curitiba e do Rio de Janeiro reconheceram o Holodomor como genocídio:
Rio de Janeiro
http://www.camara.rj.gov.br/noticias/2008/06/10.htm
http://www.andreagouveavieira.com.br/main.php?andreagouveavieira=news.detail&news_idpk=557
← Curitiba: ver foto
Em Portugal, no dia 14 de Junho, a Assembleia Municipal de Grândola também aprovou uma moção de condenação deste genocídio, na qual pode-se ler:
Considerando:
1) Que o município de Grândola, em coerência com o seu Passado de luta pelos valores da Liberdade e Democracia, assume particular responsabilidade na defesa e promoção desses valores;
2) Que a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, de 9 de Dezembro de 1948, declara o genocídio como um crime contra o Direito Internacional;
3) Que esta Convenção foi aprovada pela Assembleia da República, através da Resolução n.º 37/98, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 160/98 e ratificada pelo Sr. Presidente da República, através do Decreto n.º 33/98, de 14 de Julho, publicado no Diário da República, I Série, n.º 160/98;
4) Que, no âmbito do 75.º aniversário da Fome da Ucrânia de 1932-1933 (“Holodomor”), o Presidente da Ucrânia e a Comunidade Ucraniana em Portugal apelam ao seu reconhecimento como um acto de genocídio;
5) Que o genocídio de 1932-1933 na Ucrânia, ao provocar a morte de milhões de ucranianos, visou a exterminação de estratos sociais que desempenharam um papel fundamental na cultura e na existência distintiva da nação ucraniana;
6) Que a Ucrânia, remetendo para os actos e os princípios do Direito internacional, apela à comunidade internacional para que seja restabelecida a justiça histórica;
7) Que diversas organizações internacionais, como a Assembleia-Geral das Nações Unidas (7 de Novembro de 2003); a UNESCO (1 de Novembro de 2007); a Assembleia Báltica (24 de Novembro de 2007) e a OSCE (30 de Novembro de 2007), manifestaram o seu repúdio por este crime contra a Humanidade;
8) Que o Parlamento da Ucrânia, em 28 de Novembro de 2006, bem como os parlamentos nacionais da Argentina; Austrália; Brasil; Canadá; Chile; Colômbia; Equador; Eslováquia; Espanha; Estados Unidos da América; Estónia; Geórgia; Hungria; Letónia; Lituânia; México; Paraguai; Peru; Polónia e República Checa condenaram a Fome da Ucrânia de 1932-1933 (“Holodomor”);
9) Que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 25 de Janeiro de 2006, aprovou uma resolução de condenação internacional dos crimes, nos quais se inclui a Fome da Ucrânia de 1932-1933 (“Holodomor”);
Delibera:
1) Associar-se a todos aqueles que já o fizeram, condenando os crimes nos quais se inclui a fome na Ucrânia de 1932-1933 (Holodomor).
2) Manifestar a sua solidariedade para com o povo ucraniano e a sua comunidade residente em Portugal;
3) Endereçar uma cópia da presente moção ao Embaixador da República da Ucrânia em Portugal.
http://www.camara.rj.gov.br/noticias/2008/06/10.htm
http://www.andreagouveavieira.com.br/main.php?andreagouveavieira=news.detail&news_idpk=557
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Em Portugal, no dia 14 de Junho, a Assembleia Municipal de Grândola também aprovou uma moção de condenação deste genocídio, na qual pode-se ler:
Considerando:
1) Que o município de Grândola, em coerência com o seu Passado de luta pelos valores da Liberdade e Democracia, assume particular responsabilidade na defesa e promoção desses valores;
2) Que a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, de 9 de Dezembro de 1948, declara o genocídio como um crime contra o Direito Internacional;
3) Que esta Convenção foi aprovada pela Assembleia da República, através da Resolução n.º 37/98, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 160/98 e ratificada pelo Sr. Presidente da República, através do Decreto n.º 33/98, de 14 de Julho, publicado no Diário da República, I Série, n.º 160/98;
4) Que, no âmbito do 75.º aniversário da Fome da Ucrânia de 1932-1933 (“Holodomor”), o Presidente da Ucrânia e a Comunidade Ucraniana em Portugal apelam ao seu reconhecimento como um acto de genocídio;
5) Que o genocídio de 1932-1933 na Ucrânia, ao provocar a morte de milhões de ucranianos, visou a exterminação de estratos sociais que desempenharam um papel fundamental na cultura e na existência distintiva da nação ucraniana;
6) Que a Ucrânia, remetendo para os actos e os princípios do Direito internacional, apela à comunidade internacional para que seja restabelecida a justiça histórica;
7) Que diversas organizações internacionais, como a Assembleia-Geral das Nações Unidas (7 de Novembro de 2003); a UNESCO (1 de Novembro de 2007); a Assembleia Báltica (24 de Novembro de 2007) e a OSCE (30 de Novembro de 2007), manifestaram o seu repúdio por este crime contra a Humanidade;
8) Que o Parlamento da Ucrânia, em 28 de Novembro de 2006, bem como os parlamentos nacionais da Argentina; Austrália; Brasil; Canadá; Chile; Colômbia; Equador; Eslováquia; Espanha; Estados Unidos da América; Estónia; Geórgia; Hungria; Letónia; Lituânia; México; Paraguai; Peru; Polónia e República Checa condenaram a Fome da Ucrânia de 1932-1933 (“Holodomor”);
9) Que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 25 de Janeiro de 2006, aprovou uma resolução de condenação internacional dos crimes, nos quais se inclui a Fome da Ucrânia de 1932-1933 (“Holodomor”);
Delibera:
1) Associar-se a todos aqueles que já o fizeram, condenando os crimes nos quais se inclui a fome na Ucrânia de 1932-1933 (Holodomor).
2) Manifestar a sua solidariedade para com o povo ucraniano e a sua comunidade residente em Portugal;
3) Endereçar uma cópia da presente moção ao Embaixador da República da Ucrânia em Portugal.
Paços do Concelho de Grândola, 14 de Junho de 2008
O Presidente da Assembleia Municipal,
António Gamito Chaínho
Via: Luís M. Ribeiro
O Presidente da Assembleia Municipal,
António Gamito Chaínho
Via: Luís M. Ribeiro
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