segunda-feira, dezembro 11, 2006

Carta ao Exmo. Sr. Dr. Eduardo J. Molembwe

Nº61620/34-110-496
Luanda, 05 de Dezembro de 2006

Exmo. Sr. Dr. Eduardo Joaquim Molembwe
Presidente da Assembleia
da República de Moçambique


Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,

Cumprimentando atenciosamente V.Excia., gostaria de informá-lo que no dia 28 de Novembro de 2006, a Verkhovna Rada (Parlamento) da Ucrânia aprovou a Lei da Ucrânia “Sobre o Golodomor (Fome) na Ucrânia dos anos 1932-1933”, apresentada pelo Presidente da Ucrânia Viktor Yushchenko, com as modificações propostas pelo Presidente da Verkhovna Rada da Ucrânia Oleksander Moroz. De acordo com esta Lei, o Golodomor (Fome) é reconhecido como um acto de genocídio do Povo Ucraniano.
No preâmbulo da Lei está apresentada a definição do genocídio que corresponde a documentos legais internacionais. Adicionalmente, está constatado que “a negação pública do Golodomor dos anos 1932-1933 na Ucrânia reconhece-se como um insulto a milhões de vítimas da Grande Fome, como uma humilhação da dignidade do Povo Ucraniano e é ilegal”.
O Gabinete de Ministros da Ucrânia está encarregue de definir o estatuto e as funções do Instituto Ucraniano da Memória Nacional, assegurando o seu funcionamento a custa das verbas do Orçamento de Estado como um órgão do poder central que tutela todas as questões relacionadas com o Golodomor. O Governo Ucraniano, junto com a Administração Estatal da cidade de Kyiv, deverá também assegurar a construção do Complexo Memorial dedicado à memória das vítimas do Golodomor de 1932-1933 na Ucrânia, para ser construído na véspera do 75º Aniversário da tragédia.
Levando em consideração o acima referido, muito agradeceríamos receber a reacção oficial da Assembleia da República de Moçambique ao facto da aprovação da Lei da Ucrânia “Sobre o Golodomor na Ucrânia dos anos 1932-1933”.
Sem mais de momento, queira receber os meus melhores cumprimentos,

Volodymyr I. Lakomov
Embaixador da Ucrânia
EMBAIXADA DA UCRÂNIA NA REPÚBLICA DE ANGOLA
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