quarta-feira, março 18, 2015

O projeto-lei para legalizar os estrangeiros na OAT

Após o intenso trabalho de revisão no Parlamento ucraniano foi finalmente registado o projeto-lei № 2389 “Sobre a introdução das alterações aos determinados actos legislativos da Ucrânia sobre o serviço militar nas Forças Armadas da Ucrânia dos estrangeiros e apátridas” (o texto será publicado em breve).

O projeto-lei foi preparado pelo Comité da Segurança e Defesa Nacional do Parlamento, um dos responsáveis pela iniciativa é Dmitry Tymchuk, o deputado e ativista do grupo “Resistência Informativa”. O próprio Tymchuk agradece especialmente os assessores do deputado Ivan Vinnyk do “Bloco Petró Poroshenko” e aos ativistas da “Centena Jurídica do Maydan”.

A essência do projeto-lei é a de legalizar os cidadãos estrangeiros que estão participar na luta pela soberania e integridade territorial da Ucrânia, e permitir-lhes, mesmo no futuro, ajudar à Ucrânia nos tempos de privações com as armas nas mãos (todos amamos a paz, mas quem ama a paz se prepara ...). Hoje, para obter o estatuto oficial do militar ucraniano, o candidato deve obter a cidadania da Ucrânia e dado que a Constituição ucraniana não reconhece a dupla nacionalidade, em seguida, os estrangeiros devem perder a sua cidadania anterior. Mas é claro que nem todos os amigos que estão na Ucrânia para ajudar ao país nesta hora difícil estão dispostos à abrir as mãos à sua cidadania atual.

Por isso, o projeto-lei oferece uma oportunidade aos cidadãos estrangeiros e aos apátridas para celebrar os contratos do serviço militar com o Ministério da Defesa da Ucrânia, obtendo os direitos de militares contratados. Um desafio especial residiu no facto de que o atual sistema de protecção social dos militares (bem como alguns outros aspectos) é totalmente focado nos cidadãos da Ucrânia.

Para resolver este problema, foi necessário prever uma série de mudanças nas leis existentes: “Sobre as Forças Armadas da Ucrânia”, “Sobre a proteção social e jurídica dos militares e dos membros das suas famílias”, “Sobre o dever militar e serviço militar”, “Sobre o Estatuto do Serviço interno das Forças Armadas da Ucrânia”. Também foram introduzidas as mudanças ao  Código Penal da Ucrânia, em especial, ao artigo 447º “Mercenarismo” (foi introduzida a definição clara do mercenarismo, o que não existia antes: é proposto considerar como mercenário um cidadão estrangeiro, recrutado especificamente para participar no conflito, e que combate à fim de obter os benefícios materiais, tendo em conta que o seu envolvimento no conflito é compensado acima da gratificação financeira dos militares das FAU que ocupam o posto militar equiparado).

ABIN aos mercenários brasileiros!

E como não podemos, nem devemos nós esquecer dos mercenários, não esquecem informar a ABIN sobre todos os terroristas, seus recrutadores, financiadores e apoiantes dentro e fora do Brasil.

Sem comentários: