quinta-feira, fevereiro 01, 2007

Prédio "Quatro Estações" vai cair num minuto

Por: Fernando Mbanze

A demolição do prédio "Quatro Estações" na praia Mira Mar, em Maputo será executada pela empresa Controlled Demollition Incorporated - (CDI), que estabeleceu um contrato com a Sociedade Predial Quatro Estações, actual proprietária daquela infra-estrutura. A demolição por demolição, vai durar menos de 1 minuto. Informações prestadas pelos responsáveis do processo, indicam como data provável a manhã de 24 de Fevereiro corrente, Sábado.
O processo que vai culminar com a demolição do edifício "Quatro Estações", está na fase terminal, segundo garantias dadas pelo coordenador, Sr. Eric Charas.
Actualmente, está a ser feita a marcação de locais onde os explosivos deverão ser colocadas e, paralelamente a este trabalho, as partes envolvidas estão a terminar acertos com a empresa Explosivos de Moçambique que vai fornecer explosivos para demolir aquela estrutura de betão armado.
O mediaFAX soube que as partes envolvidas na gestão deste processo concluíram com sucesso a coordenação requerida com o Conselho Municipal da Cidade de Maputo e o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental. Por outro lado, iniciou um trabalho de sensibilização à população circunvizinha, sobre as medidas que devem ser adoptadas no momento da demolição e dos cuidados a ter posteriormente.
A construção do Hotel "Quatro Estações" teve início na década de 70, visando a implantação de uma unidade hoteleira na marginal de Maputo. Entretanto, em 1974, a obra foi interrompida, deixando o edifício apenas com as estruturas erguidas. Após 30 anos de abandono, as estruturas
apresentam-se bastante degradados, o que torna impossível um projecto de acabamento ou reabilitação.
No futuro, uma parte do espaço do prédio "Quatro Estações" irá acolher as futuras instalações da embaixada dos EUA em Maputo, enquanto que a outra, continuará com a Sociedade Predial Quatro Estações que pretende montar infra-estruturas de lazer.

In media mediaFAX, Maputo, Quinta-feira, 01. 02. 2007, Nº3713

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