segunda-feira, dezembro 11, 2006

Carta ao MNE e Cooperação de Moçambique

A Embaixada da Ucrânia apresenta os seus melhores cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de Moçambique, em ocasião de informar que no dia 28 de Novembro de 2006, a Verkhovna Rada (Parlamento) da Ucrânia aprovou a Lei da Ucrânia “Sobre o “Golodomor” (Fome) na Ucrânia dos anos 1932-1933”, apresentada pelo Presidente da Ucrânia Viktor Yushchenko, com as modificações propostas pelo Presdiente da Verkhovna Rada da Ucrânia Oleksander Moroz. De acordo com esta Lei, o “Golodomor” (Fome) é reconhecido como um acto de genocídio do Povo Ucraniano.
No preâmbulo da Lei está apresentada a definição do genocídio que corresponde a documentos legais internacionais. Adicionalmente, está constatado que “a negação pública do Golodomor dos anos 1932-1933 na Ucrânia reconhece-se como um insulto a milhões de vítimas da Grande Fome, como uma humilhação da dignidade do Povo Ucraniano e é ilegal”.
O Gabinete de Ministros da Ucrânia está encarregue de definir o estatuto e as funções do Instituto Ucraniano da Memória Nacional, assegurando o seu funcionamento a custa das verbas do Orçamento de Estado como um órgão do poder central que tutela todas as questões relacionadas com o “Golodomor”. O Governo Ucraniano, junto com a Administração Estatal da cidade de Kyiv, deverá também assegurar a construção do Complexo Memorial dedicado à memória das vítimas do “Golodomor” de 1932-1933 na Ucrânia, para ser construído na véspera do 75º Aniversário da tragédia.
A Embaixada da Ucrânia muito agradeceria receber a reacção oficial do Governo da Repùblica de Moçambique ao facto da aprovação da Lei da Ucrânia “Sobre o “Golodomor” na Ucrânia dos anos 1932-1933”.
A Embaixada da Ucrânia aproveita esta oportunidade para reiterar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República de Moçambique os protestos da sua mais elevada consideração.
“05“ Dezembro de 2006, № 61620/22-013-495
EMBAIXADA DA UCRÂNIA NA REPÚBLICA DE ANGOLA
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